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Evelyne Martin
Uberlândia (MG)
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Comentários
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Evelyne Martin
Comentário ·
há 8 anos
Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 8 anos
Sou da opinião que este imposto é afrontoso! Se o direito à propriedade herdada é inalienável, e não foi gerado nenhum lucro com venda, pois trata-se de uma simples transmissão de titularidade, este imposto extorsivo foi criado somente visando novas formas do Estado arrancar ainda mais fundos do cidadão honesto. Por ser um Estado perdulário, corrupto e ineficiente, vive em busca de novas fontes de renda, às custas dos outros. É o imposto de urubus, que lucram sobre o sofrimento e a perda de viúvas e órfãos!
Uma vez em posse do bem herdado, se ocorrer venda e/ou lucro sobre o mesmo, os herdeiros terão que pagar ao Estado seu famigerado quinhão, através de outros impostos já existentes!
Em um mundo digno o ITCD sequer existiria!
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Evelyne Martin
Comentário ·
há 9 anos
O que significa "Constranger" no crime de estupro?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
aí a antes vítima passa a ser condenada pela justiça pelo crime de lesão corporal.... Infelizmente no Brasil o crime parece ser mais compensador... :(
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Evelyne Martin
Comentário ·
há 10 anos
Desacato à autoridade não é mais crime, decide STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
por um lado é bom,pq tem muito funcionário público que abusa disso para ofender cidadãos pacíficos nas repartições e também pacientes no SUS, já presenciei alguns episódios... Por outro, é uma coincidência estranha esta decisão ter saído bem na semana que o advogado altamente suspeito do Lula ficou ofendendo e desacatando o juiz Sergio Moro....
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Leandro Avila
Comentário ·
há 9 anos
O que significa "Constranger" no crime de estupro?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Essas Decisões judiciais só levam ao aumento da descrença no Judiciário, o acusada já tinha passagem pelas mesma atitudes, Trágico
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Lucas F.
Comentário ·
há 9 anos
O que significa "Constranger" no crime de estupro?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Artigo 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. No caso em questão, o acusado praticou outro ato libidinoso (ejacular no pescoço da vítima) com alguém que, por qualquer outra causa não podia oferecer resistência (a vítima dormia, ou mexia, despreocupadamente, em seu celular num ônibus, local onde não poderia imaginar que seria alvejada pela ejaculação de outrem, estando obviamente incapaz de oferecer resistência, já que não viu a ação do acusado). Note: o parágrafo 1º indica que qualquer pessoa, ao atentar contra indivíduos que se encontrarem na situação de vulnerabilidade prevista no parágrafo em questão, incorrerá nas mesmas penas previstas no "caput", nada mencionando, diferentemente do "caput", sobre eventual idade da vítima. Houve, portanto, óbvio estupro de vulnerável. Trata-se, o artigo 217-A, de tipo penal que não exige o constrangimento (palavra que, para o direito técnico, quanto ao artigo 213, aproxima-se da coação, não da vergonha causada pelo ato), ou a violência (palavra que, para o direito técnico, quanto ao artigo 213, aproxima-se da ação que utiliza da força física ofensiva contra a vítima, visando impedir, impossibilitar ou dificultar a reação) para sua consumação: basta que o autor pratique ato libidinoso contra pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Em suma: não houve o estupro previsto no artigo 213. O réu praticou outra modalidade de estupro, tão grave quanto a prevista no artigo 213 (senão mais grave que aquela): a do artigo 217-A, em seu parágrafo 1º, do Código Penal, o estupro de vulnerável. A ação ultrapassou - e muito - a contravenção penal em questão. Em minha modesta opinião, o juiz errou gravemente, posto que estavam evidentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado (vide artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal): garantir a ordem pública (note a comoção causada pelo caso e a fragilização da crença no Poder Judiciário, como um todo, que erros como este provocam) e assegurar a aplicação da Lei Penal, por haver prova da existência do crime e certeza quanto à autoria, em crime doloso que comina pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
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Fabio Duron
Comentário ·
há 11 anos
Cobrar dívida pelo Facebook rende dano moral
Camila Vaz
·
há 11 anos
O honesto, pra ter o que seu, tem de se cercar de todas as garantias e muitas vezes assume o ônus. Já para os velhacos, basta se fazer de coitadinho perante a justiça. E o dano de se sentir lesado, de ser feito de otário, de besta, de ter a confiança quebrada, isso não tem valor não? Quem não quer ser repreendido e nem chamar a atenção para si que ande na linha e cumpra com os seus deveres!
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